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norma nº 2.324/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.324 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.324, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio que menciona, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari-
MG visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os Fundos Municipais de Saúde
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, visando
atendimento médico dos munícipes de Indianópolis-MG, que poderão utilizar serviços de
saúde em instituições de Araguari-MG.
Parágrafo único. O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definir a forma e
os critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e
prestação de contas.
Art.2º A autorização prevista no art. 1º, desta Lei, abrange, também, o
repasse mensal de valores ao Município de Araguari-MG, a título de custeio administrativo
do convênio.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário.
Art.4º Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os
atinentes termos aditivos ao convênio mencionado no art. 1º, desta Lei, objetivando a
prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2025.
als ALVES DE douza
Prefeito Municipal

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