| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.325 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG da À PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br v LEI MUNICIPAL N.º 2.325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de setembro de 2025. gs SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:85269DF1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/09/2025. Edição 4115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/