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norma nº 2.325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.325 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
da À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
v
LEI MUNICIPAL N.º 2.325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de
novembro de 2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Município de Indianópolis-MG,
para o exercício financeiro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de
2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o
exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de setembro de 2025.
gs
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:85269DF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/09/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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