| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.326 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Revoga art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. |
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saibas PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG -Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.326, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga art.5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de setembro de 2025. D (o <= , SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:94770B1E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/09/2025. Edição 4118 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/