| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.327 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outas providências |
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eita PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG - Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.327, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 20% (vinte por cento) do valor arrecadado de compensações ambientais destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção, cuidado, tratamento, castração e abrigo de animais em situações de rua. Art. 2º Os recursos arrecadados poderão ser aplicados diretamente pelo Poder Público ou repassados a ONGs, associações e instituições legalmente constituídas e cadastradas no Município, que atuem na causa animal, observadas as exigências legais de prestações de contas e critérios de habilitação definidos pelo Executivo. Art.3º Os recursos poderão ser utilizados, prioritariamente, nas seguintes ações: I- castração de cães e gatos em situação de abandono, em cumprimento com o Termo de Compromisso Positivo realizado entre o Ministério Público e o Município de Indianópolis-MG, em 9 de janeiro de 2020; II- atendimento veterinário emergencial; III- alimentação e abrigo temporário; IV- campanhas de adoção responsável e conscientização; V- apoio técnico e financeiro a ONGs e protetores independentes cadastrados; VI- criação e manutenção do Centro de Acolhimento Transitório de Animais (CATA), destinado a acomodações temporárias dos animais resgatados, em condições adequadas de bem-estar e segurança. Art4º A gestão dos recursos será realizada pelo setor responsável pelas políticas ambientais do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA). Art.5º A aplicação dos recursos deverá ser divulgada publicamente por meio “do portal da transparência da Prefeitura Municipal. Art.6º | O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, inclusive quanto aos critérios para cadastramento, habilitação e fiscalização das entidades parceiras. ita pio | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG * Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(W indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art.7º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de setembro de 2025. Sebo SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:AD78D7B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/09/2025. Edição 4118 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/