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norma nº 2.327/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.327 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a autorização para o uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outas providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
- Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.327, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para uso de
percentual das arrecadações do Fundo
Municipal do Meio Ambiente para ações de
proteção e cuidado com animais de rua, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 20% (vinte por
cento) do valor arrecadado de compensações ambientais destinados ao Fundo Municipal do
Meio Ambiente para ações de proteção, cuidado, tratamento, castração e abrigo de animais
em situações de rua.
Art. 2º Os recursos arrecadados poderão ser aplicados diretamente pelo Poder
Público ou repassados a ONGs, associações e instituições legalmente constituídas e
cadastradas no Município, que atuem na causa animal, observadas as exigências legais de
prestações de contas e critérios de habilitação definidos pelo Executivo.
Art.3º Os recursos poderão ser utilizados, prioritariamente, nas seguintes
ações:
I- castração de cães e gatos em situação de abandono, em cumprimento com o
Termo de Compromisso Positivo realizado entre o Ministério Público e o Município de
Indianópolis-MG, em 9 de janeiro de 2020;
II- atendimento veterinário emergencial;
III- alimentação e abrigo temporário;
IV- campanhas de adoção responsável e conscientização;
V- apoio técnico e financeiro a ONGs e protetores independentes cadastrados;
VI- criação e manutenção do Centro de Acolhimento Transitório de Animais
(CATA), destinado a acomodações temporárias dos animais resgatados, em condições
adequadas de bem-estar e segurança.
Art4º A gestão dos recursos será realizada pelo setor responsável pelas
políticas ambientais do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa
e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA).
Art.5º A aplicação dos recursos deverá ser divulgada publicamente por meio
“do portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Art.6º | O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua publicação, inclusive quanto aos critérios para cadastramento, habilitação e
fiscalização das entidades parceiras.
ita pio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
* Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(W indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.7º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de setembro de 2025.
Sebo
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:AD78D7B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/09/2025. Edição 4118
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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