| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.329 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG. |
| native_id | 2296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG intão PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis- MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para apoio na prestação de serviços de segurança pública, nos termos da minuta do acordo, conforme anexo único desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil cento e vinte reais), destinado à seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.06 Segurança Pública 02.02.06.181 1 Policiamento 02.02.06.181. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.06.181. 0001.2.0254 Manutenção de Convênio com a Polícia Civil 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas -| 44.000,00 Pessoal Civil 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.13 | Obrigações Patronais 5.720,00 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.30 | Material de Consumo 1.000,00 02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1.400,00 Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 52.120,00 vinculados de impostos Art.3º A cobertura do crédito especial ora autorizado far-se-á mediante anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: Es ho Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG silas ; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo TFicha:16 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças L 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.0500.0000.0002 - Recursos não | 52.120,00 vinculados de impostos Fonte de Recursos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de outubro de 2025. Tolbrude SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:436229FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/10/2025. Edição 4125 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/a