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norma nº 2.329/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.329 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
intão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a celebração de acordo de cooperação
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-
MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para apoio na prestação de
serviços de segurança pública, nos termos da minuta do acordo, conforme anexo único desta
Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil cento e vinte reais), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 1 Policiamento
02.02.06.181. 0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181. 0001.2.0254 Manutenção de Convênio com a
Polícia Civil
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas -| 44.000,00
Pessoal Civil
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.13 | Obrigações Patronais 5.720,00
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.30 | Material de Consumo 1.000,00
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1.400,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 52.120,00
vinculados de impostos
Art.3º A cobertura do crédito especial ora autorizado far-se-á mediante
anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
Es ho
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
silas ;
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo TFicha:16
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças L
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
01.0500.0000.0002 - Recursos não | 52.120,00
vinculados de impostos
Fonte de Recursos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de outubro de 2025.
Tolbrude SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:436229FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/10/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/a

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