| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG sefinlinco . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 73, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Subseção IV Do Adicional de Jornada Especial de Trabalho (AC) “Art. 29-A. Aos servidores que atuem diretamente nos serviços de coleta e disposição final do lixo será devido um adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre os vencimentos dos servidores e os adicionais, previstos no art. 112, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município, em decorrência da jornada especial de trabalho que será fixada por decreto. (AC). Parágrafo único. O adicional disciplinado no presente artigo não será incorporado aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. (AC)” Art.2º Ficam extintos os cargos de Operador de Máquinas de que trata a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis.MG, 3 de novembro de 2025. O ALV E SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:09F85D74 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2025. Edição 4143 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/