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norma nº 73/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 73, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar
acrescida dos seguintes dispositivos:
Subseção IV
Do Adicional de Jornada Especial de Trabalho (AC)
“Art. 29-A. Aos servidores que atuem diretamente nos serviços de coleta e
disposição final do lixo será devido um adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre
os vencimentos dos servidores e os adicionais, previstos no art. 112, incisos VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município, em decorrência da jornada especial de trabalho que será fixada por
decreto. (AC).
Parágrafo único. O adicional disciplinado no presente artigo não será
incorporado aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. (AC)”
Art.2º Ficam extintos os cargos de Operador de Máquinas de que trata a Lei
Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis.MG, 3 de novembro de 2025.
O ALV E SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:09F85D74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/11/2025. Edição 4143
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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