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norma nº 2.333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.333 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRevoga o §1º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.848, de 30 de junho de 2014, que cria o Conselho Municipal do Desporto, dispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios às entidades esportivas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.333, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o $1º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º
1.848, de 30 de junho de 2014, que cria o
Conselho Municipal do Desporto, dispõe sobre
a concessão de subvenções e auxílios às
entidades esportivas, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
- aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o $1º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.848, de 30 de
junho de 2014, que cria o Conselho Municipal do Desporto, dispõe sobre a concessão de
subvenções e auxílios às entidades esportivas, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:2F8DAF6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/11/2025. Edição 4155
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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