| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera o art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. |
| native_id | 2303 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis - MG aprova: Art. 1º O parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis passa a vigorar como $8 1º a 4º, com a seguinte redação: 81º O autor da proposição não pode ser designado seu relator, emitir voto, nem presidir a Comissão, quando da discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplente. 8 2º Quando a proposição for de autoria de todos os vereadores, ou de número tal que torne inviável a designação de relator não impedido, a matéria deverá tramitar por todas as Comissões Permanentes competentes, conforme o assunto tratado, as quais emitirão parecer de caráter colegiado, assinado por todos os seus integrantes, em substituição ao parecer individual do relator. $ 3º Cada parecer referido no $ 2º será considerado ato Institucional e colegiado da respectiva comissão, sem caráter pessoal, devendo conter análise quanto à legalidade, Constitucionalidade, mérito e adequação orçamentária, conforme a competência de cada colegiado. $ 4º O disposto neste artigo não afasta o direito do vereador-autor de votar em plenário sobre a proposição, observadas as normas CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS regimentais quanto à abstenção nos casos de conflito de interesses ou motivo de foro íntimo devidamente declarado.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2025. MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente CLODO JOSÉ BORGES retário