br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 202/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
native_id2303

Originating matéria

matéria 5550 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 52 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis - MG aprova:
Art. 1º O parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Indianópolis passa a vigorar como $8 1º a 4º, com a seguinte redação:
81º O autor da proposição não pode ser designado seu relator, emitir
voto, nem presidir a Comissão, quando da discussão e votação da
matéria, sendo substituído pelo suplente.
8 2º Quando a proposição for de autoria de todos os vereadores, ou
de número tal que torne inviável a designação de relator não
impedido, a matéria deverá tramitar por todas as Comissões
Permanentes competentes, conforme o assunto tratado, as quais
emitirão parecer de caráter colegiado, assinado por todos os seus
integrantes, em substituição ao parecer individual do relator.
$ 3º Cada parecer referido no $ 2º será considerado ato Institucional
e colegiado da respectiva comissão, sem caráter pessoal, devendo
conter análise quanto à legalidade, Constitucionalidade, mérito e
adequação orçamentária, conforme a competência de cada
colegiado.
$ 4º O disposto neste artigo não afasta o direito do vereador-autor de
votar em plenário sobre a proposição, observadas as normas
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
regimentais quanto à abstenção nos casos de conflito de interesses
ou motivo de foro íntimo devidamente declarado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente
CLODO JOSÉ BORGES
retário

open original →