| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. |
| native_id | 2304 |
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los PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão da matéria educação financeira, de forma transversal, nos anos finais do ensino fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a inclusão da educação financeira, como componente curricular obrigatório nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas públicas do Município de Indianópolis-MG. Art.2º A educação financeira, conforme disposto nesta Lei, terá como objetivos: I- desenvolver habilidades e competências para a gestão financeira; II- promover o entendimento sobre consumo consciente; III- ensinar sobre a importância do crédito e do endividamento responsável; IV- apresentar conceitos de orçamento pessoal e familiar; V- discutir a importância do crédito e do endividamento responsável; VI- estimular a reflexão sobre o valor do planejamento financeiro a curto, médio . e longo prazo. o Art.3º -A educação financeira será abordada de forma transversal nas disciplinas existentes, podendo ser explorada em projetos interdisciplinares que contemplem aspectos práticos e teóricos. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por: I- elaborar diretrizes e orientações para a implantação da educação financeira nas escolas; II- promover capacitação para os professores que atuarão na área de educação financeira; : III- disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados para o ensino da disciplina nas escolas; IV- incentivar parcerias com instituições financeiras e organizações não governamentais para apoio nas atividades e projetos relacionados à educação financeira. Art. 5º As escolas poderão realizar eventos, palestras é oficinas que promovam a educação financeira, envolvendo alunos, pais e comunidades em geral, com o objetivo de disseminar os conhecimentos adquiridos. i só a É cá | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG - Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de novembro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador: AEEO6804 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/11/2025. Edição 4159 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/