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norma nº 2334/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
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los
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da matéria educação
financeira, de forma transversal, nos anos finais
do ensino fundamental da rede de educação
pública do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão da educação financeira, como componente
curricular obrigatório nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas públicas
do Município de Indianópolis-MG.
Art.2º A educação financeira, conforme disposto nesta Lei, terá como
objetivos:
I- desenvolver habilidades e competências para a gestão financeira;
II- promover o entendimento sobre consumo consciente;
III- ensinar sobre a importância do crédito e do endividamento responsável;
IV- apresentar conceitos de orçamento pessoal e familiar;
V- discutir a importância do crédito e do endividamento responsável;
VI- estimular a reflexão sobre o valor do planejamento financeiro a curto, médio .
e longo prazo. o
Art.3º -A educação financeira será abordada de forma transversal nas
disciplinas existentes, podendo ser explorada em projetos interdisciplinares que contemplem
aspectos práticos e teóricos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
I- elaborar diretrizes e orientações para a implantação da educação financeira nas
escolas;
II- promover capacitação para os professores que atuarão na área de educação
financeira; :
III- disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados para o
ensino da disciplina nas escolas;
IV- incentivar parcerias com instituições financeiras e organizações não
governamentais para apoio nas atividades e projetos relacionados à educação financeira.
Art. 5º As escolas poderão realizar eventos, palestras é oficinas que promovam
a educação financeira, envolvendo alunos, pais e comunidades em geral, com o objetivo de
disseminar os conhecimentos adquiridos. i
só a
É cá
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
- Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador: AEEO6804
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/11/2025. Edição 4159
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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