| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 2305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vit ; EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG & E-mails: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de novembro de 2025. bs Homo SELMO ALVES D Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:1B165734 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/11/2025. Edição 4160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com,br/amm-mg/ Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Pa ar? E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO ÚNICO Altera ANEXO II, da Lei Complementar n.º 11/97 LISTA DE SERVIÇOS (ISS) Valor fixo | Alíquota para efeito | para efeito de de cálculo “pagamento | nos termos DISCRIMINAÇÃO "| comobase | doart. 72. no 81º, do art. 71 (expresso em UFIND) Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, 7 urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 702 drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, . concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% 7.04 | Demolição. Ii 5Yo Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 7.05 |fornecimento de mercadorias produzidas pelo 5% prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 22 Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em 22.01 5% normas oficiais. E e Go