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norma nº 74/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vit ;
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
& E-mails: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 11,
de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de novembro de 2025.
bs Homo
SELMO ALVES D
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:1B165734
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/11/2025. Edição 4160
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informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com,br/amm-mg/
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Pa ar? E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
Altera ANEXO II, da Lei Complementar n.º 11/97
LISTA DE SERVIÇOS (ISS)
Valor fixo | Alíquota
para efeito | para efeito
de de cálculo
“pagamento | nos termos
DISCRIMINAÇÃO "| comobase | doart. 72.
no 81º, do
art. 71
(expresso em
UFIND)
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
7 urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
702 drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
. concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
5%
7.04 | Demolição. Ii 5Yo
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
7.05 |fornecimento de mercadorias produzidas pelo 5%
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
22 Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
22.01 5%
normas oficiais.
E
e Go

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