| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera o art. 51 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Indianópolis, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG" ad a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOÓPOLIS-MG Ê E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 76, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 51, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Oart. 51, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, assim passa a vigorar: “Art. 51. Nos parcelamentos implantados até a data de publicação desta Lei Complementar, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), os lotes criados em decorrência de desmembramento ou desdobro poderão ter dimensões inferiores às estabelecidas no Anexo IX — Parâmetros Urbanísticos, desta Lei Complementar, respeitada, em todo caso, a área mínima de 125 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), e frente mínima de 6(seis), metros.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:F5058762 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/12/2025. Edição 4171 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/