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norma nº 2.337/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.337 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
8 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.337, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos
Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no
exercício de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2026, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026: (Ficha 296) 08.244.0014 3.3.50.43.00.00 -
Subvenções Sociais - 01 0500 0000 0000 - Recursos não vinculados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
Ss ALV S DÊ SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:715915E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2025. Edição 4175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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