| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.337 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG seeds ; EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG 8 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.337, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2026, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026: (Ficha 296) 08.244.0014 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais - 01 0500 0000 0000 - Recursos não vinculados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025. Ss ALV S DÊ SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:715915E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/12/2025. Edição 4175 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/