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norma nº 2.338/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.338 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG .
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis,
no exercício de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2026, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada
na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.
LMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:E3916E22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2025. Edição 4175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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