| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.339 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Et LEI MUNICIPAL N.º 2.339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as denominações das vias de circulação interna e externa do Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado Residencial Tamboré Miranda, conforme a seguinte relação: TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO Avenida 01 Alameda Tamboré Avenida 02 Alameda Seychelles Rua 01 Alameda Noronha Rua 02 Alameda Tulum Rua 03 Alameda Sardenha Rua 04 — trecho 01 Alameda Mykonos | Rua 04 — trecho 02 Alameda Mykonos Rua 04 — trecho 03 Alameda Mykonos Rua 05 Alameda Tahiti Rua 06 Alameda Maldivas Rua 07 Alameda Mônaco Rua 08 Alameda Ibiza Rua 09 Alameda Bali Rua 10 Alameda Santorini Rua ll Alameda Cozumel Rua 12 Alameda Capri Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025. Silao SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municii Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:4FF402D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/12/2025. Edição 4175 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/