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norma nº 2.339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.339 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Et
LEI MUNICIPAL N.º 2.339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a denominação de vias de circulação
localizadas no Residencial Tamboré Miranda,
no Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das vias de circulação interna e
externa do Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado Residencial
Tamboré Miranda, conforme a seguinte relação:
TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Avenida 01 Alameda Tamboré
Avenida 02 Alameda Seychelles
Rua 01 Alameda Noronha
Rua 02 Alameda Tulum
Rua 03 Alameda Sardenha
Rua 04 — trecho 01 Alameda Mykonos |
Rua 04 — trecho 02 Alameda Mykonos
Rua 04 — trecho 03 Alameda Mykonos
Rua 05 Alameda Tahiti
Rua 06 Alameda Maldivas
Rua 07 Alameda Mônaco
Rua 08 Alameda Ibiza
Rua 09 Alameda Bali
Rua 10 Alameda Santorini
Rua ll Alameda Cozumel
Rua 12 Alameda Capri
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.
Silao
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municii
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:4FF402D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2025. Edição 4175
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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