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norma nº 2.340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.340 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
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vacas ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para pagamentos de
incentivos financeiros no âmbito do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde —
QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, referentes
aos exercícios de 2024 e 2025, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores
da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto
ao Ministério da Saúde nos exercícios de 2024 e 2025, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), assim distribuídos:
Cargo Número Valor do incentivo Valor do incentivo
de financeiro por servidor | financeiro por servidor
servidores | no exercício de 2024 no exercício de 2025
Farmacêutico 2 R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil
reais) reais)
Auxiliar 3 R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil
Operacional/Atendente reais reais)
Auxiliar de Serviços R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil
Gerais reais) reais)
Parágrafo único. O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em
parcela única no exercício de 2025.
Art. 2º Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm
origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, instituído pela
Portaria GM/MS n.º 3.580, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 — Outros auxílios
financeiros a pessoas físicas, ficha 483.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.
S
LMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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