| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.340 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. |
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vacas ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para pagamentos de incentivos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde nos exercícios de 2024 e 2025, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), assim distribuídos: Cargo Número Valor do incentivo Valor do incentivo de financeiro por servidor | financeiro por servidor servidores | no exercício de 2024 no exercício de 2025 Farmacêutico 2 R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil reais) reais) Auxiliar 3 R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil Operacional/Atendente reais reais) Auxiliar de Serviços R$ 2.000,00 (dois mil | R$ 2.000,00 (dois mil Gerais reais) reais) Parágrafo único. O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em parcela única no exercício de 2025. Art. 2º Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, instituído pela Portaria GM/MS n.º 3.580, de 18 de dezembro de 2020. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, ficha 483. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025. S LMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal