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norma nº 2.341/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.341 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
> E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar
premiação, em pecúnia, aos três blocos
carnavalescos vencedores e à Rainha do
Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026 de
Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. A distribuição da premiação observará os seguintes valores:
I- 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
H- 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
HI- 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à
vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor total de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.3º Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de
participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em
regulamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo
aos jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026,
a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor global
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados.
Parágrafo único. A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos
em regulamento.
Art. 5º As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à
participação dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão
realizados perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento.
Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente
designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval 2026, na
forma do regulamento. (
0, Ve.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
veis .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Pam ar E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025
vo p
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:E923AD51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2025. Edição 4175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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