| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.341 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG > E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único. A distribuição da premiação observará os seguintes valores: I- 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); H- 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); HI- 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.3º Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em regulamento. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026, a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados. Parágrafo único. A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos em regulamento. Art. 5º As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à participação dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão realizados perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento. Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval 2026, na forma do regulamento. ( 0, Ve. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG veis . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Pam ar E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025 vo p SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:E923AD51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/12/2025. Edição 4175 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/