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norma nº 2.342/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.342 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
sita ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
um art E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(QDindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
gratificação especial, em parcela única, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no
exercício de 2025, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2025, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao
período efetivamente trabalhado no exercício de 2025.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2025.
Dele + 4
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:C526896C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2025. Edição 4175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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