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norma nº 2.343/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.343 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
dna,
% E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse do
incentivo adicional do Componente de Qualidade
do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos
profissionais da Atenção Primária do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo
adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais
da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG.
Art. 2º O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante
de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído
em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à
Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).
Art.3º O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis
e aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à
Saúde do Município de Indianópolis-MG.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação
orçamentária: 10.122.0012.2.194.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte
01 - 0600.0000.0059 - Transferências de Recursos do SUS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de dezembro de 2025.
s/ A a
E SOUZA
SELMO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:CCF908B4.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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