| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.343 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG dna, % E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG. Art. 2º O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). Art.3º O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis e aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à Saúde do Município de Indianópolis-MG. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação orçamentária: 10.122.0012.2.194.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte 01 - 0600.0000.0059 - Transferências de Recursos do SUS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de dezembro de 2025. s/ A a E SOUZA SELMO ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:CCF908B4. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/