| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2015, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. |
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“- CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015, e mantém o q parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: — Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015. Art 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426, referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 98770, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2015. Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025. MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente da Câmara E y LO D jo) js0 DE EG Prefeitura de Indianópolis https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/OFOOF88C/... ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2015, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2015. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426, - referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 98770, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2015. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025. MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente da Câmara Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:OFOOF88C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/10/2025. Edição 4133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/