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norma nº 129/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2015, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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“- CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas
ao exercicio financeiro de 2015, e mantém o
q parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
— Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2015.
Art 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426, referente a Prestação de Contas do
Executivo Municipal nº 98770, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal
de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2015.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente da Câmara
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Prefeitura de Indianópolis https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/OFOOF88C/...
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova as contas do Executivo Municipal
de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2015, e mantém
o parecer prévio do Tribunal de Contas de
Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos
do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal
de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2015.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1095426,
- referente a Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 98770,
pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:OFOOF88C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/10/2025. Edição 4133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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