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norma nº 2.344/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.344 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAcrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.344, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta vagas ao quadro de servidores da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os
cargos de Procurador Jurídico e Motorista,
estabelece suas atribuições, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Ê Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, os seguintes cargos detalhados no Anexo I, da presente Lei:
I- Procurador Jurídico;
II- Motorista.
Art. 2º São atribuições do Procurador Jurídico:
I- representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todas as ações em
que figure como parte, interessada ou assistente;
I- orientar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
Temporárias, os Vereadores e os setores administrativos, garantindo a legalidade dos atos
praticados;
HI- zelar pela observância da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável ao Poder Legislativo,
nas atividades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;
IV- elaborar minutas de projetos normativos, contratos, termos, portarias e
demais instrumentos jurídicos, quando solicitado;
V- acompanhar processos administrativos, inclusive licitatórios e disciplinares,
emitindo manifestações jurídicas sempre que exigido pela legislação;
VI- atuar na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da
autonomia do Poder Legislativo Municipal;
VII- manter atualizado o acompanhamento da legislação, da doutrina e da
jurisprudência pertinentes à atuação da Câmara Municipal;
VIII- exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou
por determinação da Mesa Diretora, observada a natureza jurídica do cargo.
Art. 3º São atribuições do Motorista:
I- conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;
H- realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo,
combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso
identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;
HI- transportar documentos, el materiais conforme demanda da
administração legislativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
- Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
IV- atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e
demais atividades legislativas;
V- zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e
adotando medidas preventivas;
VI- cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários
e itinerários estabelecidos;
VII- auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
sempre que necessário;
VIII- seguir regras e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
IX- exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação
da administração.
, Art. 4º Ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos já previstos na Lei n.º
2.287, de 25 de fevereiro de 2025:
I- Assessor de Mesa CM-AM: 1 vaga;
II- Assistente Processo Legislativo CM-APL: 1 vaga;
HII- Assistente Controladoria Interna e Ouvidoria CM-CIO: 1 vaga;
IV- Assistente de Serviços Gerais CM-ASG: 1 vaga;
V- Assistente Administrativo CM-AA: 1 vaga;
VI- Assistente Protocolo e Recepção CM-APR: 1 vaga.
Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.287/2025, que trata das atribuições
dos cargos, fica atualizado e adequado para inclusão das atribuições correspondentes aos
criados por esta Lei, passando a refletir integralmente as alterações ora promovidas.
Art. 6º Fica acrescentado inciso VII, ao art. 13, e inciso X, ao art. 16 da Lei
Municipal n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar:
VII- organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara
Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização
dos bens.”
AXEL O. severa
X- manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido
às informações.”
Art. 7º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o organograma
institucional descrito no Anexo III, da Lei n.º 2.287/2025, inseridos nas áreas correlatas.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de fevereiro de 2026.
SELMO Doo DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Anexo I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Funções de Confiança
Denominação Código N.º Funções Remuneração
Função de Confiança de CM -— CACF 1 Gratificação entre
Coordenador Administrativo, 10% e 30% do
Contábil e Finanças vencimento base
Função de Confiança de CM-CL 1 Gratificação entre
Coordenador Legislativo 10% e 30% do
vencimento base
- Função de Confiança de CM-CCI 1 Gratificação entre
Coordenador da Controladoria 10% e 30% do
Interna vencimento base
Função de Confiança de CM- CDCI 1 Gratificação entre
Coordenador de Documentos, 10% e 30% do
Comunicação e Informação vencimento base
Assessoria Jurídica CM-AJ 1 Gratificação entre
10% e 30% do
Loo vencimento base
Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº NÍVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA
CARGOS NOMEAÇÃO
Procurador Jurídico | CM-PJ 1 cci R$ 5.500,00 | Graduação em Direito
ou experiência
comprovada em
processo legislativo
Diretor CM- 1 CC2 | R$4.200,00 | Comprovada
Administrativo de DCL experiência na área de
Compras e finanças públicas
Licitação
Diretor de CM -— 1 CC2 | R$4.200,00 | Comprovada
Comunicação DC experiência na área de
comunicação e
| publicidade
Assessor da Mesa | CM-AM 2 CC3 | R$3.500,00 | Ensino Médio
Diretora
Chefe de CM-CT 1 CC3 | R$3.500,00 | CNH “Br e
Transportes e experiência
Manutenção comprovada
Motorista CM-M 1 CC4 | R$3.300,00 | CNH “B” e
experiência
comprovada
Assistente de CM -— 4 CC5 | R$2.000,00 | Experiência na
Serviços Gerais ASG prestação de serviços
gerais
Odo po
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Assistente CM-AA 3 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência
Administrativo comprovada na área
administrativa
Assistente de CM- 2 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência
Protocolo e APR comprovada na área
Recepção administrativa
Assistente de Som, CM — 1 Ccs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas
Imagem e TI ASI afins
Assistente de CM — 2 cCcs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas
Processo APL afins
Legislativo
»- Assistente de CM — ê Ccs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas
Controladoria cio afins
|| Interna e Ouvidoria
Assistente de CM -— 1 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas
Comunicação e ACI afins
Informação
|
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Anexo II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação:
a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
E encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
Presidente da Câmara;
g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara
municipal;
h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Câmara;
i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a
sua movimentação.
2. Diretor de Comunicação:
a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa
Diretora e Vereadores;
b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo
Poder Legislativo Municipal;
d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal
para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e
de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas
de responsabilidade da Câmara Municipal;
£) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
3. Assistente de Processo Legislativo:
a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como
projetos de lei, requerimentos e indicações;
b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas;
c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da
;
4. Assistente
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e)
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5. Assistente
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d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações,
pareceres e decisões;
e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a
correta execução do regimento interno;
f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de
transparência e acesso à informação;
£) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões
Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente
constantemente informado a respeito.
de Controladoria Interna e Ouvidoria:
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;
auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e
auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos
administrativos;
registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da
população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;
auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos
e manifestações da ouvidoria;
Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.
auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade
institucional e a transparência pública;
Organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara
Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e
fiscalização dos bens.
de Serviços Gerais:
realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo
gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom
funcionamento das dependências;
preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões
legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;
realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
sustentabilidade;
coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando
garantir à conservação das instalações;
supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara,
prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da
Câmara, para as providências cabíveis;
zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos
de ar-condicionado do prédio da Câmara;
supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às
necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
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auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais;
apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a
necessidade de manutenção quando necessário;
m) executar outras atividades afins.
6. Assistente
a)
b)
. c)
d)
e)
7. Assistente
a)
b)
e)
d)
e)
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8)
h)
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E)
8. Assistente
a)
b)
e)
d)
e)
Administrativo:
autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais,
com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário
da Mesa Diretora;
redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;
prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara.
auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais;
organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência.
de Protocolo e Recepção:
organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta
tramitação e arquivamento;
receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos
aos setores responsáveis;
auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas
de reuniões;
prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as
sessões plenárias e audiências públicas;
manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o
acesso rápido às informações;
manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido às
informações;
desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
de Som, Imagem e TI:
configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias,
audiências públicas e eventos institucionais;
gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e
informática, garantindo seu funcionamento adequado;
auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets,
redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;
organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para
consulta e transparência pública;
f
8)
9. Assistente
a)
b)
e)
d)
e)
f
8)
h)
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colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais
para divulgação institucional;
garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
de Comunicação e Informação:
auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais
informativos sobre as atividades legislativas;
atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a
divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da
Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando
na produção de conteúdos jornalísticos;
organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e
transparência das informações públicas;
colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais
para campanhas e ações institucionais;
executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo.
10. Chefe de Transportes e Manutenção:
a)
b)
e)
d)
8)
h)
b
conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes
institucionais;
manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua
responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção
ou reparos;
realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível,
água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e
caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria
administrativa;
registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara;
transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da
administração legislativa;
atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais
atividades legislativas;
zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e
adotando medidas preventivas;
cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e
itinerários estabelecidos;
auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre
que necessário;
seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
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exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da
administração.
11. Assessor da Mesa Diretora:
a)
b)
e)
d)
e)
9
8)
h)
E)
k)
D
auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;
acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.
pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação
municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais
e reuniões; .
atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou
soluções junto à mesa diretora;
coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos
sob responsabilidade da mesa;
apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando
designado;
manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da
câmara;
colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por
meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
m) organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa
diretora;
zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo
conformidade com a legislação;
garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o
regimento interno da câmara;
prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais
durante as sessões legislativas;
apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros
procedimentos legislativos.
Dé
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em ar Esmails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Q indianopolis.mg.gov.br
Anexo II
ORGANOGRAMA
Comissões
Legislativas
Parlamentares
Coord Adm. Coordenadoria y Coordenadoria de
Assessor da Mesa Contábil-e co ed oa Assessoria Jurídica (FG)
Finanças (FG) egislativa (FG) informação (FG)
Diretoria
administrativa,
Compras e Licitação
Assistente
Controladoria
interna e Ouvidoria
Diretoria
de Comunicação
Assistente Processo
Legislativo
Procurador Jurídico
Ná Assistente de Som É Assistente
Assistente Serviços Assistente Pre EEE Chefe de Imagem e TI infortidio E
Gerais Administrativo recepção Transportes
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Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:2ED3D60A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/02/2026. Edição 4216
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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