| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.344 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG eibdam . EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Ye y LEI MUNICIPAL N.º 2.344, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Ê Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, os seguintes cargos detalhados no Anexo I, da presente Lei: I- Procurador Jurídico; II- Motorista. Art. 2º São atribuições do Procurador Jurídico: I- representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todas as ações em que figure como parte, interessada ou assistente; I- orientar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, os Vereadores e os setores administrativos, garantindo a legalidade dos atos praticados; HI- zelar pela observância da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável ao Poder Legislativo, nas atividades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG; IV- elaborar minutas de projetos normativos, contratos, termos, portarias e demais instrumentos jurídicos, quando solicitado; V- acompanhar processos administrativos, inclusive licitatórios e disciplinares, emitindo manifestações jurídicas sempre que exigido pela legislação; VI- atuar na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da autonomia do Poder Legislativo Municipal; VII- manter atualizado o acompanhamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência pertinentes à atuação da Câmara Municipal; VIII- exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou por determinação da Mesa Diretora, observada a natureza jurídica do cargo. Art. 3º São atribuições do Motorista: I- conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais; H- realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa; HI- transportar documentos, el materiais conforme demanda da administração legislativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG - Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br IV- atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas; V- zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas; VI- cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos; VII- auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário; VIII- seguir regras e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro; IX- exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração. , Art. 4º Ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos já previstos na Lei n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025: I- Assessor de Mesa CM-AM: 1 vaga; II- Assistente Processo Legislativo CM-APL: 1 vaga; HII- Assistente Controladoria Interna e Ouvidoria CM-CIO: 1 vaga; IV- Assistente de Serviços Gerais CM-ASG: 1 vaga; V- Assistente Administrativo CM-AA: 1 vaga; VI- Assistente Protocolo e Recepção CM-APR: 1 vaga. Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.287/2025, que trata das atribuições dos cargos, fica atualizado e adequado para inclusão das atribuições correspondentes aos criados por esta Lei, passando a refletir integralmente as alterações ora promovidas. Art. 6º Fica acrescentado inciso VII, ao art. 13, e inciso X, ao art. 16 da Lei Municipal n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar: VII- organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização dos bens.” AXEL O. severa X- manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido às informações.” Art. 7º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o organograma institucional descrito no Anexo III, da Lei n.º 2.287/2025, inseridos nas áreas correlatas. Sd tá PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de fevereiro de 2026. SELMO Doo DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG f E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Anexo I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Funções de Confiança Denominação Código N.º Funções Remuneração Função de Confiança de CM -— CACF 1 Gratificação entre Coordenador Administrativo, 10% e 30% do Contábil e Finanças vencimento base Função de Confiança de CM-CL 1 Gratificação entre Coordenador Legislativo 10% e 30% do vencimento base - Função de Confiança de CM-CCI 1 Gratificação entre Coordenador da Controladoria 10% e 30% do Interna vencimento base Função de Confiança de CM- CDCI 1 Gratificação entre Coordenador de Documentos, 10% e 30% do Comunicação e Informação vencimento base Assessoria Jurídica CM-AJ 1 Gratificação entre 10% e 30% do Loo vencimento base Cargos em Comissão DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº NÍVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA CARGOS NOMEAÇÃO Procurador Jurídico | CM-PJ 1 cci R$ 5.500,00 | Graduação em Direito ou experiência comprovada em processo legislativo Diretor CM- 1 CC2 | R$4.200,00 | Comprovada Administrativo de DCL experiência na área de Compras e finanças públicas Licitação Diretor de CM -— 1 CC2 | R$4.200,00 | Comprovada Comunicação DC experiência na área de comunicação e | publicidade Assessor da Mesa | CM-AM 2 CC3 | R$3.500,00 | Ensino Médio Diretora Chefe de CM-CT 1 CC3 | R$3.500,00 | CNH “Br e Transportes e experiência Manutenção comprovada Motorista CM-M 1 CC4 | R$3.300,00 | CNH “B” e experiência comprovada Assistente de CM -— 4 CC5 | R$2.000,00 | Experiência na Serviços Gerais ASG prestação de serviços gerais Odo po | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG “Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br Assistente CM-AA 3 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência Administrativo comprovada na área administrativa Assistente de CM- 2 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência Protocolo e APR comprovada na área Recepção administrativa Assistente de Som, CM — 1 Ccs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas Imagem e TI ASI afins Assistente de CM — 2 cCcs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas Processo APL afins Legislativo »- Assistente de CM — ê Ccs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas Controladoria cio afins || Interna e Ouvidoria Assistente de CM -— 1 CC5 | R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas Comunicação e ACI afins Informação | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Anexo II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação: a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal; b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal; c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, E encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação; d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal; e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores; f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara; g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal; h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara; i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação. 2. Diretor de Comunicação: a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores; b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal; c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal; d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação; e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal; f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal; £) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo; h) desempenhar outras atividades afins. 3. Assistente de Processo Legislativo: a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações; b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias, organizando reuniões e registrando atas; c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da ; 4. Assistente . a) p x e) d) e) f g) 5. Assistente a) b) e) d) e) f) 8) . h) i E) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões; e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a correta execução do regimento interno; f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação; £) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito. de Controladoria Interna e Ouvidoria: auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos; auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos; registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos; auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria; Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação. auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública; Organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização dos bens. de Serviços Gerais: realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns; controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências; preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa; realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade; coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades; dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações; supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis; zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar-condicionado do prédio da Câmara; supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara; requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal; Odo pr ; k) D PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário; m) executar outras atividades afins. 6. Assistente a) b) . c) d) e) 7. Assistente a) b) e) d) e) f 8) h) ) E) 8. Assistente a) b) e) d) e) Administrativo: autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora; redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais; prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara. auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência. de Protocolo e Recepção: organização do protocolo de entrada e saída de correspondências; digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara; receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal; protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento; receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis; auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões; prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas; manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o acesso rápido às informações; manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido às informações; desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente. de Som, Imagem e TI: configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais; gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica; realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e informática, garantindo seu funcionamento adequado; auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos; organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública; f 8) 9. Assistente a) b) e) d) e) f 8) h) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional; garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal. de Comunicação e Informação: auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas; atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a divulgação de informações institucionais e a interação com o público; registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos; apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos; organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e transparência das informações públicas; colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares; auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais; executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo. 10. Chefe de Transportes e Manutenção: a) b) e) d) 8) h) b conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais; manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos; realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa; registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara; transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa; atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas; zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas; cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos; auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário; seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro; og k) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração. 11. Assessor da Mesa Diretora: a) b) e) d) e) 9 8) h) E) k) D auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas; acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias; redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos. pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.; organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões; . atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora; coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa; apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos; representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado; manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa; auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara; colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional; m) organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora; zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação; garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara; prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas; apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros procedimentos legislativos. Dé PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG em ar Esmails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Q indianopolis.mg.gov.br Anexo II ORGANOGRAMA Comissões Legislativas Parlamentares Coord Adm. Coordenadoria y Coordenadoria de Assessor da Mesa Contábil-e co ed oa Assessoria Jurídica (FG) Finanças (FG) egislativa (FG) informação (FG) Diretoria administrativa, Compras e Licitação Assistente Controladoria interna e Ouvidoria Diretoria de Comunicação Assistente Processo Legislativo Procurador Jurídico Ná Assistente de Som É Assistente Assistente Serviços Assistente Pre EEE Chefe de Imagem e TI infortidio E Gerais Administrativo recepção Transportes Odo pe Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:2ED3D60A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/02/2026. Edição 4216 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/