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norma nº 2.345/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.345 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.345, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Indianópolis-MG no exercício de
2026, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
É Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de
R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), que passa a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2026, com fulcro no Decreto Federal n.º 12.797/2025 e no art. 198, 84 7º,8º e 9º e
11, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:69FA828B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/03/2026. Edição 4229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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