| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.345 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.345, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL É Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com fulcro no Decreto Federal n.º 12.797/2025 e no art. 198, 84 7º,8º e 9º e 11, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026. Õ gh o ho > SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:69FA828B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/03/2026. Edição 4229 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/