| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.346 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 2 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.346, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, * até o limite total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma: I- 1º lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais); II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais); III- equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV- jogador artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); V- goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art.2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:B640B626 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/03/2026. Edição 4229 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/