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norma nº 2.346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.346 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
2 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.346, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para concessão de
premiação em pecúnia às duas equipes melhor
classificadas, à equipe mais disciplinada, ao
artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos
na Copa Municipal de Futebol de Campo
Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG
de 2026, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação,
em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de
destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-
MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local,
* até o limite total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
III- equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- jogador artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V- goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art.2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito
em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as
partidas finais da competição.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:B640B626
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/03/2026. Edição 4229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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