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norma nº 2.347/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.347 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o torneio de pesca esportiva de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG .
vgliclintor .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
A E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.347, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar o torneio de pesca esportiva de
Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o
"Torneio de Pesca Esportiva no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Miranda", com o
objetivo de promover o turismo, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico local.
Art. 2º Para a consecução do evento, fica o Município autorizado a conceder
premiação aos participantes classificados, mediante regulamento específico, podendo incluir:
I- troféus e medalhas;
Il- bens móveis, tais como barcos, motores de popa, carretas rodoviárias,
equipamentos de pesca e afins;
HI- prêmios em dinheiro (opcional).
Art. 3º A aquisição dos bens descritos no Art. 2º, desta Lei, deverá observar os
ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou legislação que vier a substitui-
la.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Para consecução dos objetivos da presente Lei o Poder Executivo
poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com OSCIPs (Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público) e/ou celebrar convênios com o Estado ou União.
Art. 6º O regulamento do torneio, contendo critérios de inscrição, normas de
segurança e regras de pontuação, será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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