| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.347 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o torneio de pesca esportiva de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG . vgliclintor . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG A E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.347, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o torneio de pesca esportiva de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o "Torneio de Pesca Esportiva no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Miranda", com o objetivo de promover o turismo, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico local. Art. 2º Para a consecução do evento, fica o Município autorizado a conceder premiação aos participantes classificados, mediante regulamento específico, podendo incluir: I- troféus e medalhas; Il- bens móveis, tais como barcos, motores de popa, carretas rodoviárias, equipamentos de pesca e afins; HI- prêmios em dinheiro (opcional). Art. 3º A aquisição dos bens descritos no Art. 2º, desta Lei, deverá observar os ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou legislação que vier a substitui- la. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º Para consecução dos objetivos da presente Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e/ou celebrar convênios com o Estado ou União. Art. 6º O regulamento do torneio, contendo critérios de inscrição, normas de segurança e regras de pontuação, será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de março de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal