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norma nº 2.349/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.349 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.349, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
, Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de fevereiro de 2026.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.
Sea
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:DF9ZA9A9 = o
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/03/2026. Edição 4244 .
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