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norma nº 2.350/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.350 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.350, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Concede reajuste aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG, fixa novo valor
do piso de vencimentos dos servidores públicos
municipais de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
«aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5,4% (cinco
inteiros e quatro décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo
de Indianópolis-MG, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
$ 1º O reajuste constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos
e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
$2º O reajuste de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos
salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002,
e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), cujo
regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art.2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 5,4% (cinco
inteiros e quatro décimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura
administrativa do Município.
Art. 3º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser de
R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.
Aqua Jr)
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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