| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.351 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.351, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026. Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026. Debe de DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:F72DDEA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2026. Edição 4244 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/