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norma nº 2.351/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.351 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.351, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado
pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º
1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de
1º de março de 2026.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.
Debe de DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:F72DDEA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/03/2026. Edição 4244
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