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norma nº 2.352/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.352 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
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k
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.352, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
por excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$
1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ |
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade e
Equitativa
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção Atividades do Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0701.0000.0000 - Outras | 1.140.000,00
Transferências de Convênios do
Estado
Art.2º Ovalor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) será
suplementado por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.
Sd
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:3BF5F690
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/03/2026. Edição 4244
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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