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norma nº 2.353/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.353 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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matéria 5613 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste à
remuneração dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
-aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ê
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4 % (cinco
inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos servidores
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90 .11.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.
3
SELMO ALVES EA SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:551C6796
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/04/2026. Edição 4252
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informando o código identificador no site;
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