| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.353 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, -aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ê Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4 % (cinco inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90 .11.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026. 3 SELMO ALVES EA SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:551C6796 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/04/2026. Edição 4252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/