| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.354 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. |
| native_id | 2331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.354, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 478 02.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.23 Comércio, Esporte e Serviços 02.10.23.695 Turismo 02.10.23.695.0015 Desenvolvimento Turismo, Esporte e Lazer 02.10.23.695.0015.2.251 Realização de Eventos Turísticos 02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 1.000.000,00 vinculados de impostos. Art.2º Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 02.11.13 Poder Executivo Ficha: 139 Secretaria Municipal de Cultura Cultura 02.11.13.392 02.11.13.392.0002 02.11.13.392.0002.2.031 a Difusão Cultural Gestão e Incentivo a Difusão Cultural Festividades Municipais TA 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS 02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 1.000.000,00 vinculados de impostos. Fonte de Recursos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026. JM É, SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:1BDD58CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/04/2026. Edição 4252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/