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norma nº 2.354/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.354 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências.
native_id2331

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matéria 5605 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.354, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 478
02.10 Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.23 Comércio, Esporte e Serviços
02.10.23.695 Turismo
02.10.23.695.0015 Desenvolvimento Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.23.695.0015.2.251 Realização de Eventos Turísticos
02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 1.000.000,00
vinculados de impostos.
Art.2º Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02
02.11.13
Poder Executivo Ficha: 139
Secretaria Municipal de Cultura
Cultura
02.11.13.392
02.11.13.392.0002
02.11.13.392.0002.2.031
a
Difusão Cultural
Gestão e Incentivo a Difusão
Cultural
Festividades Municipais
TA 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0000 — Recursos não | 1.000.000,00
vinculados de impostos.
Fonte de Recursos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.
JM É,
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:1BDD58CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/04/2026. Edição 4252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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