| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.355 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 2332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.355, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.279,76 (sessenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte * classificação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 478 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.20261 Apoio ao Setor Cultural 02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa L Jurídica | Fonte de Recursos 01.0749.0012.0000 — Outras 61.279,76 Vinculações de Transferências Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0749.0012.0000 — Outras Vinculações de Transferências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026. O MW SELMO AL Eq DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:D7CA554E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/04/2026. Edição 4252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/