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norma nº 2.355/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.355 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.355, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por
excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.279,76
(sessenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte
* classificação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 478
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.20261 Apoio ao Setor Cultural
02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
L Jurídica
| Fonte de Recursos 01.0749.0012.0000 — Outras 61.279,76
Vinculações de Transferências
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0749.0012.0000 — Outras
Vinculações de Transferências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.
O MW
SELMO AL Eq DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:D7CA554E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/04/2026. Edição 4252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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