br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.356/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.356 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), e dá outras providências.
native_id2333

Originating matéria

matéria 5612 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.356, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a transferência de recursos financeiros
à Associação Desportiva Indianopolense
(ADI), e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrito no CNPJ sob o n.º
21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta
reais), no ano de 2026.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação
da Associação na Copa AMVAP 2026.
Art. 2º A autorização de recursos financeiros de que trata esta Lei fica
condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026, entre outras exigências legais.
Art. 3º A ADI deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30
(trinta) dias, após o cumprimento do termo de fomento.
Art.4º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
02 | É oder Executivo
02.10 Secretaria Municipal Turismo Esporte
e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812. 0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e
. Lazer
02.10.27.812. 0015.2.0024 Manutenção Atividade Secretaria |
Turismo Esporte e Lazer
Sib o
vs, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
EM ESTADO DE MINAS GERAIS
k k
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 88.970,00
vinculados de impostos.
Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta
Lei são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha:16
02.02 Secretaria Municipal de Administração
. e Finanças
02.02.04.122 Administração Geral
aj
[izoaos Izzo Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração
e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Es de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não | 88.970,00
| vinculados de impostos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.
Dis ' DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:0E812170
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/04/2026. Edição 4252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →