| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.356 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.356, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrito no CNPJ sob o n.º 21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta reais), no ano de 2026. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação da Associação na Copa AMVAP 2026. Art. 2º A autorização de recursos financeiros de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, entre outras exigências legais. Art. 3º A ADI deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento do termo de fomento. Art.4º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 88.970,00 (oitenta e oito mil novecentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 | É oder Executivo 02.10 Secretaria Municipal Turismo Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812. 0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e . Lazer 02.10.27.812. 0015.2.0024 Manutenção Atividade Secretaria | Turismo Esporte e Lazer Sib o vs, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EM ESTADO DE MINAS GERAIS k k Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 88.970,00 vinculados de impostos. Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha:16 02.02 Secretaria Municipal de Administração . e Finanças 02.02.04.122 Administração Geral aj [izoaos Izzo Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Es de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não | 88.970,00 | vinculados de impostos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026. Dis ' DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:0E812170 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/04/2026. Edição 4252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/