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norma nº 2.357/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.357 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera o valor do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências
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váslaão PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
g ESTADO DE MINAS GERAIS
K |
LEI MUNICIPAL N.º 2.357, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera o valor do auxílio-alimentação dos
servidores do Poder Legislativo do Município
de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal
n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal
n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir
de 1º de abril de 2026.
Art.2º A atualização do valor do auxílio-alimentação prevista nesta Lei
observa o percentual aplicado aos servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
assegurar tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.
Sid SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:6F7FA944
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/04/2026. Edição 4252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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