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norma nº 77/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAcrescenta inciso ao art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A);
LEI COMPLEMENTAR N.º 77, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Acrescenta inciso ao art. 5l da Lei
Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de
1997, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
V- aos pais, tutores ou curadores de pessoas com deficiência física, sensorial,
mental, intelectual ou múltipla, de caráter permanente, que necessitam de suporte contínuo e
permanente, e devidamente comprovada mediante laudo médico emitido por profissionais
habilitado e registrado em órgão público de saúde.”
Art.2º O 83º do art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º a isenção prevista nos incisos IV e V somente poderá ser concedida a um
imóvel por contribuinte e não se estenderá a imóveis utilizados para fins comerciais, de aluguel
ou de veraneio.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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