| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS A); LEI COMPLEMENTAR N.º 77, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Acrescenta inciso ao art. 5l da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: V- aos pais, tutores ou curadores de pessoas com deficiência física, sensorial, mental, intelectual ou múltipla, de caráter permanente, que necessitam de suporte contínuo e permanente, e devidamente comprovada mediante laudo médico emitido por profissionais habilitado e registrado em órgão público de saúde.” Art.2º O 83º do art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º a isenção prevista nos incisos IV e V somente poderá ser concedida a um imóvel por contribuinte e não se estenderá a imóveis utilizados para fins comerciais, de aluguel ou de veraneio.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal