| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.358 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis no exercício de 2026, e dá outras providências. |
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visi PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ade LEI MUNICIPAL N.º 2.358, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis no exercício de 2026, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001- 90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Negócios Agrícolas de Indianópolis (FENAINDI) de 2026. Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, entre outras exigências legais. Art.3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2026. Ses SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:62B3A670 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/04/2026. Edição 4264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/