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norma nº 2.359/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.359 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.346, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.359, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de
9 de março de 2026, que dispõe sobre a
autorização para concessão de premiação em
pecúnia na Copa Municipal de Futebol de
Campo Leandro Eduardo dos Reis de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9
de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em
pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de
destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-
MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local,
até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar (Campeão): R$ 3.000,00 (três mil reais);
II- 2º lugar (Vice-campeão): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II- Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- Jogador artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais);
V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2026.
Qu
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:36B25C5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/04/2026. Edição 4264
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