| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.359 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.346, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.359, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Altera o art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.346, de 9 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma: I- 1º lugar (Campeão): R$ 3.000,00 (três mil reais); II- 2º lugar (Vice-campeão): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II- Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV- Jogador artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais); V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 500,00 (quinhentos reais).” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de abril de 2026. Qu SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:36B25C5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/04/2026. Edição 4264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/