| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.791 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, PARA O MANDATO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 1.791, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis, para o mandato de 2013 a 2016, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal Indianópolis, para o mandato 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mandato 2013 a 2016. Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que o substituir, a título de revisão anual, assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios mensais fixados nos arts. 1º e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de agosto de 2012. RENES JOSÉ BORGES PEREIRA Prefeito Municipal