| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.796 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.796, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de 2012, no valor de R$ 2.555.084,47 (dois milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para reforço das dotações discriminadas a seguir: FICHA IFP ATIVIDADE VALOR 16 020101000412203210020023190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 40.801,02 23 020102000412220020020043190010000 Aposentadorias e Reformas 40.007,50 24 020102000412220020020043190030000 Pensões 14.539,79 25 020102000412220020020043190040000 Contratação por Tempo Determinado 31.442,53 26 020102000412220020020043190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 198.441,54 27 020102000412220020020043190130000 Obrigações Patronais 187.127,34 50 020103001236110140020063190040000 Contratação por Tempo Determinado 3.627,02 51 020103001236110140020063190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 98.630,73 52 020103001236110140020063190130000 Obrigações Patronais 116.275,55 59 020103001236110140020073190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 28.085,65 64 020103001236110140020433190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 550.636,75 70 020103001236410180020083190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 33.945,78 81 020103001236410180020083190110000 Contratação por Tempo Determinado 312.459,07 82 020104001030109310020183190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 282.068,83 85 020104001012210010020183190130000 Obrigações Patronais 126.937,24 101 020104001030510010020243190040000 Contratação por Tempo Determinado 15.549,18 112 020105000824310090020293190040000 Contratação por Tempo Determinado 12.044,20 117 020105000824406910020313190040000 Contratação por Tempo Determinado 29.183,91 118 020105000824406910020313190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 89.804,75 137 020106000412210130020323190040000 Contratação por Tempo Determinado 36.097,61 138 020106000412210130020323190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 200.564,08 150 020112002645210130020333190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 16.044,77 58 020107000412210180020523190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 27.538,22 166 020108002781210190020173190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 20.708,08 172 020110000412210020020613190110000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil 42.523,33 TOTAL 2.555.084,47 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar, cuja abertura é autorizada pelo art. 1º, desta Lei, será utilizado como fonte recursal a anulação parcial ou total das dotações discriminadas a seguir, no valor de R$ 2.555.084,47 (dois milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos): FICHA IFP ATIVIDADE VALOR 20 020101000412203210020023390390000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 3.335,91 28 020102000412220020020043290210000 Juros sobre a Dívida por Contrato 39.913,62 32 020102000412220020020043390300000 Material de Consumo 13.460,85 35 020102000412220020020043390300000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 11.965,50 39 020102000412220020020044590660000 Concessão de Empréstimo e Financiamento 248.406,00 40 020102000412220020020044690710000 Principal da Divida Contratual Resgatado 148.058,08 48 020103001230610150020123390300000 Material de Consumo 51.720,10 54 020103001236110140020063390300000 Material de Consumo 13.037,20 60 020103001236110140020073390300000 Material de Consumo 30.552,27 66 020103001236410140020593390300000 Material de Consumo 32.366,81 68 020103001236410180010183390390000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 1.086.522,56 71 020103001236410180020083390300000 Material de Consumo 35,89 88 020104001012210010020183390300000 Material de Consumo 31.672,46 89 020104001030109310020183390320000 Material de Distribuição Gratuita 31.175,18 91 020104001030109310020183390390000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 20.572,50 106 020105000824110070020273390300000 Material de Consumo 1.647,87 110 020105000824310080020313390300000 Material de Consumo 7.998,69 132 020105000824410050020573390300000 Material de Consumo 5.016,13 141 020106000412210130020323390390000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 718.602,96 152 020112002645210130020333390300000 Material de Consumo 50.912,86 160 020107000412210180020523390300000 Material de Consumo 1.331,85 162 020107000412210180020523390390000 Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica 5.900,00 168 020108002781210190020173390300000 Material de Consumo 879,18 TOTAL 2.555.084,47 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2012. RENES JOSÉ BORGES PEREIRA Prefeito Municipal