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norma nº 1.797/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.797 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 
2013.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Indianópolis-MG para o exercício 
financeiro de 2013, no montante de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil, 
trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), e fixa a despesa no valor de R$ 20.520.328,58 
(vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), após 
a dedução das retenções para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), compreendendo, nos termos da 
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
Plano Plurianual – PPA vigentes, o Orçamento Fiscal e de Investimentos dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e de Investimentos do 
Município é de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil, trezentos e setenta reais e 
cinquenta e oito centavos), conforme demonstrativo a seguir:
RECEITAS (R$) 24.078.370,58
RECEITAS CORRENTES 23.678.370,58
Receita Tributária 950.050,00
Receita Patrimonial 67.200,00 
Receita de Serviços 2.000,00 
Transferências Correntes 22.630.420,58
Outras Receitas Correntes 28.700,00 
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 400.000,00
DEDUÇÃO FUNDEB (R$) 3.558.042,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS (R$) 20.520.328,58
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento é de R$ 
20.520.328,58 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito 
centavos), correspondendo à diferença entre valor total das receitas estimadas e as deduções para 
composição do FUNDEB.
Parágrafo único. A despesa por funções, deduzidos os valores para composição do 
FUNDEB, é discriminada na forma do demonstrativo a seguir: 
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR (R$)
01 – Legislativa 1.283.434,26
04 – Administração 6.415.721,82
06 – Segurança Pública 26.150,00
08 – Assistência Social 1.119.071,50
10 – Saúde 3.419.180,00
12 – Educação 7.037.271,00
13 – Cultura 217.000,00
15 – Urbanismo 185.000,00
20 – Agricultura 68.000,00
26 – Transporte 504.000,00
27 – Desporto e Lazer 235.500,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
DEDUÇÃO FUNDEB 3.558.042,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 20.520.328,58
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as alterações 
promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de meta de resultado 
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no 
parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na LDO-2013, para reforço de 
dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante da despesa fixada no 
Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013. 
§ 1º Para atender à suplementação prevista no caput do art. 4º, desta Lei, serão utilizados 
os seguintes recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de 
2013;
II - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, 
observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF;
III - excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso I, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
V - recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos 
financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais;
§ 2º A abertura de créditos especiais ao Orçamento do Município de 2013, destinados a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária, será autorizada, por lei específica, utilizando-se 
como fontes de recursos os estipulados no art. 43, da Lei n.º 4.320/64.
Parágrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a 
abrir, no exercício de 2013, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 4º, 
desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 – Poder Legislativo, para reforço de 
dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara 
Municipal. 
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º A contratação de operações de créditos será autorizada por lei específica, 
observado o disposto no art. 32, caput e §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos termos da LDO 
do Município de 2013.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Integram esta Lei os anexos elencados na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de dezembro de 2012.
RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal

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