| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.797 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), e fixa a despesa no valor de R$ 20.520.328,58 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), após a dedução das retenções para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), compreendendo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA vigentes, o Orçamento Fiscal e de Investimentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e de Investimentos do Município é de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme demonstrativo a seguir: RECEITAS (R$) 24.078.370,58 RECEITAS CORRENTES 23.678.370,58 Receita Tributária 950.050,00 Receita Patrimonial 67.200,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 22.630.420,58 Outras Receitas Correntes 28.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 400.000,00 DEDUÇÃO FUNDEB (R$) 3.558.042,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS (R$) 20.520.328,58 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento é de R$ 20.520.328,58 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondendo à diferença entre valor total das receitas estimadas e as deduções para composição do FUNDEB. Parágrafo único. A despesa por funções, deduzidos os valores para composição do FUNDEB, é discriminada na forma do demonstrativo a seguir: FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR (R$) 01 – Legislativa 1.283.434,26 04 – Administração 6.415.721,82 06 – Segurança Pública 26.150,00 08 – Assistência Social 1.119.071,50 10 – Saúde 3.419.180,00 12 – Educação 7.037.271,00 13 – Cultura 217.000,00 15 – Urbanismo 185.000,00 20 – Agricultura 68.000,00 26 – Transporte 504.000,00 27 – Desporto e Lazer 235.500,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00 DEDUÇÃO FUNDEB 3.558.042,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 20.520.328,58 Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na LDO-2013, para reforço de dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013. § 1º Para atender à suplementação prevista no caput do art. 4º, desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de 2013; II - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF; III - excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; IV - superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; V - recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais; § 2º A abertura de créditos especiais ao Orçamento do Município de 2013, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária, será autorizada, por lei específica, utilizando-se como fontes de recursos os estipulados no art. 43, da Lei n.º 4.320/64. Parágrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a abrir, no exercício de 2013, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 4º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 – Poder Legislativo, para reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º A contratação de operações de créditos será autorizada por lei específica, observado o disposto no art. 32, caput e §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos termos da LDO do Município de 2013. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Integram esta Lei os anexos elencados na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de dezembro de 2012. RENES JOSÉ BORGES PEREIRA Prefeito Municipal