| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | "ALTERA O CAPUT DO ART. 173 E REVOGA O § 1º-A, DO ART. 174 DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera o caput do art. 173 e revoga o $ 1-4, do art. 174, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Daniel Alves Miranda, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das dezenove às vinte e três horas.” (NR) Art. 2º Fica revogado o $ 1º-A, do 174, do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2017. 47.7) Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário 13/02/2017 Prefeitura de Indianópolis fe pmprimir a Matéria STADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS eee CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o capui do am, 173 é revoga o 5 IA, do art 174, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece 0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianopolis ber que à Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas aprovou e eu, Daniel Alves Miranda, Presidente, nos termos do art. 37. inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Resoluçi Ar. 1º O capui do an. 173, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no periodo de |5 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-teiras. das dezenove às vinte e três horas.” (NR) Am. 2º Fica revogado 0 3 Iº-A, do 174, do Regimento Intemo da Câmara. Am 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, LO de fevereiro de 2017 DANIEL ALVES MIRANDA Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário Publicado por: Rodovalho or:EF47I Joscune Maria da Rocha Bor Código Ide Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no dia 13/02/2017. Edição 1938 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com br/amm-mg/ http://www .diariomunicipal.com .br/amm-mg/materia/EF 471223 11