| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 50, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 50 E ACRESCENTA ART. 50-A À RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. AUTORES: VEREADORES DANIEL ALVES MIRANDA, ELMAR FERNANDES DE RESENDE E MARCOS TÚLIO DA SILVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50 e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros efetivos.” (NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12.12.2012, parágrafo único com a seguinte redação: FATE, SO) ensenaasasazo essstascsmrea da sti strass CeEAdAiA ida dniada ese cá vas casa ss enan sa caM As OMOMSa CAN ta amena sesta sem asas Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o membro mais idoso.” Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art. 50-A com a seguinte redação: “Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2018. w S XAVIER Presidente Le pbaM aqua fee o CLODOALDO JOSE BORGES Secretário Prefeitura de Indianópolis lofl http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0A1DAO10/ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50 e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou c eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros efetivos.” (NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12.12.2012, parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 50. ...... Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o membro mais idoso.” Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art, 50-A com a seguinte redação: “Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018. WELBEMAR ALVES XAVIER Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:0A IDAO1O Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/09/2018. Edição 2335 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 1AJANIANIO AO. A Prefeitura de Indianópolis lofl http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0A IDAO1O/ eee ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50 e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros efetivos.” (NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12. 12.2012, parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o membro mais idoso.” Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art. 50-A com a seguinte redação: “Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos. suplentes ou substitutos.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018. WELBEMAR ALVES XAVIER Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:0A IDAO1O Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/09/2018. Edição 2335 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/