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norma nº 189/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 189 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaALTERA O ART. 50, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 50 E ACRESCENTA ART. 50-A À RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. AUTORES: VEREADORES DANIEL ALVES MIRANDA, ELMAR FERNANDES DE RESENDE E MARCOS TÚLIO DA SILVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art.
50 e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de
12 de dezembro de 2012, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a
presidência do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente,
escolhidos entre os membros efetivos.” (NR)
Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12.12.2012, parágrafo
único com a seguinte redação:
FATE, SO) ensenaasasazo essstascsmrea da sti strass CeEAdAiA ida dniada ese cá vas casa ss enan sa caM As OMOMSa CAN ta amena sesta sem asas
Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência da Comissão o
membro mais idoso.”
Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do art. 50-A com
a seguinte redação:
“Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência caberá
sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2018.
w S XAVIER
Presidente
Le pbaM aqua fee o
CLODOALDO JOSE BORGES
Secretário
Prefeitura de Indianópolis
lofl
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0A1DAO10/
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50
e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de
dezembro de 2012, que estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou c eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos
do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012,
que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a
Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para
eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros
efetivos.” (NR)
Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12.12.2012,
parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 50. ......
Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência
da Comissão o membro mais idoso.”
Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do
art, 50-A com a seguinte redação:
“Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a
Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros
efetivos, suplentes ou substitutos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Secretário
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:0A IDAO1O
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 12/09/2018. Edição 2335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
1AJANIANIO AO. A
Prefeitura de Indianópolis
lofl
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0A IDAO1O/
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o art. 50, acrescenta parágrafo único ao art. 50
e acrescenta art. 50-A à Resolução n.º 177, de 12 de
dezembro de 2012, que estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos
do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 50, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012,
que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Nos três dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a
Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para
eleger o Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos entre os membros
efetivos.” (NR)
Art. 2º Acrescente-se ao art. 50, da Resolução n.º 177, de 12. 12.2012,
parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Até que se realize a eleição, exercerá a presidência
da Comissão o membro mais idoso.”
Art. 3º A Resolução n.º 177, de 12.12.2012, passa vigorar acrescida do
art. 50-A com a seguinte redação:
“Art. 50-A. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a
Presidência caberá sucessivamente ao mais idoso dos membros
efetivos. suplentes ou substitutos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2018.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Secretário
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:0A IDAO1O
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 12/09/2018. Edição 2335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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