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norma nº 176/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 176 / 2012
Date 2012-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA FINS ESTRANHOS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 176, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o uso das
dependências do prédio da Câmara
Municipal para fins estranhos às
atividades do Poder Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Eduardo Alves Vieira, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O uso das dependências do prédio da Câmara Municipal de Indianópolis,
para fins estranhos às atividades do Poder Legislativo, fica disciplinado por esta Resolução.
Art. 2º A autorização de uso das dependências do prédio da Câmara Municipal
pode ser feita, por ato do Presidente, para atividades políticas, cívicas, educacionais, culturais
e sociais e para cerimônias de homenagem e honras fúnebres.
Parágrafo único. A autorização de que trata esta Resolução compreende somente o
Plenário e as áreas de uso comum, como sanitários e corredores de acesso, sendo vedada a
utilização das salas onde funcionam a secretaria, os serviços administrativos e contábeis e
órgãos de assessoramento.
Art. 3º Não será autorizado o uso das dependências do prédio para atividades ou
eventos previstos para datas ou horários que coincidam com os das reuniões da Câmara
Municipal e de Comissões ou com os de quaisquer outros eventos oficiais do Poder
Legislativo.
Art.4º É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal
Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita da Câmara Municipal para a realização de
suas reuniões ou convenções.
Art. 5º As entidades ou órgãos públicos e as entidades sem fins lucrativos que
desejam utilizar as dependências da Câmara Municipal, para reuniões e eventos de interesse
público, devem efetuar solicitação por escrito, protocolada na secretaria da Câmara com
antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias da data da atividade.
$ 1º A solicitação deve conter, pelo menos, a data, horário e o tipo e finalidade do
evento e, ainda, a identificação da entidade ou do órgão público e de seu representante legal.
$2º A entidade ou órgão público será notificado sobre o deferimento ou
indeferimento da solicitação.
$3º Caso houver a marcação de evento oficial, após o deferimento da solicitação,
será comunicado à entidade ou ao órgão público da impossibilidade de uso do prédio da
Câmara e solicitada a remarcação do evento.
. $4º No período de campanha eleitoral, devido às peculiaridades da legislação
eleitoral, as solicitações serão analisadas caso a caso pela Mesa Diretora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Somente será autorizada a realização de velório ou de qualquer outra
homenagem fúnebre no Plenário da Câmara Municipal de pessoas falecidas, que tenham
exercido, no Município, os cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito ou que tenham
ocupado cargos eletivos nos âmbitos estadual e federal e que, neste caso, tenham,
comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 7º No caso de velório e de honras fúnebres, a autorização fica condicionada à
observância de normas da vigilância sanitária.
Art. 8º É gratuito o uso das dependências do prédio da Câmara Municipal,
responsabilizando-se a pessoa, órgão público, entidade ou partido político pelos danos
porventura causados com a realização do evento.
Art. 9º A cedência das dependências do prédio da Câmara, na forma prevista nesta
Resolução, não implica no fornecimento de materiais, gêneros alimentícios e congêneres.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões.
EDUARDO ALVES VIERA
Presidente
PulaçAda
RÚBIA“APARECIDA ALVES DA SILVA
Secretária

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