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norma nº 1.952/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.952 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.912 DE DE 28 DE JUNHO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.952, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera as Leis Municipais n.º 1.912, de 28
de junho de 2017, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de
2018, e n.º 1.932, de 18 de dezembro de
2017, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Indianópolis para o
exercício de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se ao inciso 1, do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de
junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a
seguinte redação:
I - abrir créditos adicionais suplementares em valores destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária,
que será de 20% (vinte por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e
43, da Lei n.º 4.320, de março de 1964;” (NR)
Art.2º O caput e o parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932,
de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis para o exercício de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal
com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei
mediante a utilização de recursos providentes de:” (NR)
“Parágrafo único. O limite autorizado no caput do art. 4º, desta Lei, não
será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários
insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo
projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 20% (vinte por cento) da despesa
total fixada no Orçamento Fiscal.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
g
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 22 de agosto de 2018.

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