| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 173 E ACRESCENTA O § 1º-A AO ART.174, DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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eli, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 179, DE 25 DE MARÇO DE 2014 Altera a redação do caput e 8 1º, do art. 173, e acrescenta $ 1º-A ao art. 174, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Clodoaldo José Borges, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ocaputeo 8 1º, do art. 173, da Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, passam a ter a seguinte redação: “Art. 173. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente na primeira e terceira segundas-feiras de cada mês da sessão legislativa ordinária, com duração de quatro horas, das dezenove às vinte e três horas. (NR) 8 1º Quando a data fixada no caput deste artigo recair em feriado ou dia decretado como ponto facultativo, a reunião será realizada no dia útil subsequente.”(NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 174, da Resolução nº 177/2012, o 8 IA, com a seguinte redação: $ IA. As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo horário fixado para as reuniões ordinárias.” Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de março de 2014. Modos Loss go é => CLODOALDO Ji BORGES Presidente 2 WANILTÔNTOSÉ BORGES Secretário