br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 182/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 182 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaFACULTA AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, INVESTIDO NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OPTAR PELO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id283

Originating matéria

matéria 369 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 182, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Faculta ao servidor do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis-MG, investido em
cargo de provimento efetivo, optar pelo
recebimento da gratificação natalina ou décima
terceira remuneração no mês de seu aniversário,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Antônio Roberto dos Reis da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É facultado ao servidor do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar, por escrito, pelo
recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário.
Parágrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação
natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a
remuneração do respectivo mês.
Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou
décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Resolução,
ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez.
Art. 3º Nos casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito
à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação
natalina, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na
remuneração anterior ao desligamento.
Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência
da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga
horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês
de dezembro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2016.
Presidente
CLODODOA OSÉ BORGES
cretário

open original →