| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | FACULTA AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, INVESTIDO NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OPTAR PELO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 182, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Faculta ao servidor do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Antônio Roberto dos Reis da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º É facultado ao servidor do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, investido em cargo de provimento efetivo, optar, por escrito, pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário. Parágrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a remuneração do respectivo mês. Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou décima terceira remuneração no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Resolução, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez. Art. 3º Nos casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação natalina, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento. Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês de dezembro. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2016. Presidente CLODODOA OSÉ BORGES cretário