| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 173, DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 187, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 Altera o caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art.37, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das 19 (dezenove) às 23 (vinte e três) horas.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2018. ALVES XAVIER Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário Prefeitura de Indianópolis http://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/488FA I3A/. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 187, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 Altera o caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art.37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Anualmente, no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, das 19 (dezenove) às 23 (vinte e o três) horas.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2018. WELBEMAR ALVES XAVIER Presidente CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:488FA 13 A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/08/2018. Edição 2310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ de 1 Aero vara nO