| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.968 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA DO NASF. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e govern: indiano; E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG lis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.968, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. PREFEITO MUNICIPAL Dá nova redação ao Anexo I e II, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, a fim de alterar o vencimento e carga horária das funções de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista do NASF. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar de acordo com a redação em anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de fevereiro de 2019. BORGES icipal