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norma nº 1.968/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.968 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA DO NASF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e govern:
indiano;
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
lis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.968, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Dá nova redação ao Anexo I e II, da Lei
Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de
2018, que autoriza a contratação de
profissionais para atender ao Núcleo de Apoio
à Saúde da Família e ao Programa Saúde da
Família, fixa vencimentos e dá outras
providências, a fim de alterar o vencimento e
carga horária das funções de fisioterapeuta,
fonoaudiólogo e nutricionista do NASF.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de
2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da
Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a
vigorar de acordo com a redação em anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de fevereiro de 2019.
BORGES
icipal

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