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norma nº 1.957/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.957 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaALTERA A LEI N.° 1.945 DE 5 DE ABRIL DE 2018 QUE AUTORIZA O POER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E NAS MULTAS PARA PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.957, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, que
autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos
juros e multas para pagamento de débitos tributários
ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa,
vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Osarts. 2º e 3º, da Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 31 de outubro de 2018,
terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o
montante da dívida de que seja devedor.
Art.3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais),
para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND,
podendo ser requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2018.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de setembro de 2018.

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