| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.957 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 1.945 DE 5 DE ABRIL DE 2018 QUE AUTORIZA O POER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E NAS MULTAS PARA PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS. |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.957, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Osarts. 2º e 3º, da Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 31 de outubro de 2018, terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor. Art.3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2018.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de setembro de 2018.