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norma nº 1.958/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.958 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.958, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA/MG reconhecimento de dívida e
parcelamento.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global
de 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois
centavos).
$1º O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base
nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de
agosto de 2018, deduzindo-se os encargos financeiros de multa, juros e atualização monetária.
82º O saldo de que trata o caput deste artigo é estimado até 27 de agosto de
2018 e poderá ser atualizado até a data em que for efetivada a contratação com a
COPASA/MG.
Art.2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado
em até 119 (cento e dezenove) parcelas mensais, já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por
cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizados anualmente, pela variação
acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos
12 (doze) meses, e após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será
novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês).
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 — Manutenção Atividades da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos — 3.3.90.39.30.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.919, de 19 de outubro de 2017,
que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de outubro de 2018.

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