| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.958 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA/MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.958, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de 322.765,32 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). $1º O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a 27 de agosto de 2018, deduzindo-se os encargos financeiros de multa, juros e atualização monetária. 82º O saldo de que trata o caput deste artigo é estimado até 27 de agosto de 2018 e poderá ser atualizado até a data em que for efetivada a contratação com a COPASA/MG. Art.2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em até 119 (cento e dezenove) parcelas mensais, já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizados anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 (doze) meses, e após a atualização anual do saldo devedor, o valor da parcela será novamente recalculado mantendo os juros 0,5% a. m. (meio por cento ao mês). Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 — Manutenção Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — 3.3.90.39.30.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.919, de 19 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de outubro de 2018.