| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.959 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | APROVA E RATIFICA CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTARIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.959, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. Aprova e ratifica Convênio de Participação Tributária, decorrente do Projeto Amadeus, envolvendo LD Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, conforme acordado entre os Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica devidamente aprovado e ratificado em todos os seus termos o Convênio de Participação Tributária, decorrente do Projeto Amadeus, envolvendo LD Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de geração de energia elétrica, firmado pelos Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari, Indianópolis e Romaria, conforme instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.843, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF), para fins de distribuição de ICMS estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Indústria de Painéis de Madeira Duratex S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dá outras providências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de outubro de 2018. CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA OS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI,” ESTRELADO SUL, INDIANÓPOLIS, NOVA PONTE E ROMARIA, POR: SEUS EXCELENTÍSSIMOS ” “PREFEITOS MUNICIPAIS ABAIXO INDENTIFICADOS, NOS TERMOS DO 54º DO ART. .3º DO. DECRETO ESTADUAL Nº 38.714, DE 24 DE MARÇO DE 1997: ç: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI: Sr. Marcos Coelho de Carvalho PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL: Sra. Dayse Maria Silva Galante PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS: Sr. Lindomar Amaro Borges PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE: Sr. Lindon Carlos Resende da Cruz Considerando que o Projeto Amadeus, envolvendo LD CELULOSE S.A.,: LD: FLORESTAL S.A. ou empresas que vierem sucedê-las, visa desenvolver atividade agroindustrial de produção de Celulose Solúvel e de geração de energia elétrica, neste Estado, abrangendo parte das áreas florestal e industrial nos municípios identificados no preâmbulo; Considerando a abrangência acima, e visando evitar implicações jurídicas e tributárias futuras que possam desestabilizar a região envolvida no Projeto Amadeus e o repasse pelo Estado de Minas Gerais do ICMS aos referidos municípios, &, considérando; ainda, a necessidade de se definir 4 melhor forma de repartição do Valor Adicionado Fiscal — VAF decorrente das atividades a serem desenvolvidas pelas sociedades acima mencionadas, os municípios de Araguari, Estrela do Sul, Indianópolis, Nova Ponte e Romaria, resolvem CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto definir os percentuais aplicáveis para a repartição, entre os-municípios-convenentes, do Valor Adicionado Fiscal - VAF gerado, no âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE S.A., LD FLORESTAL S.A. ou outras empresas que vierem a sucedê-las, na produção agroindustrial e de. geração de energia elétrica, para, efeito do-cak jo-des índices de participação dos municípios envolvidos. E : E Tas Mu ny, [º) a tr. No . DOS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO Neto p nd Sto CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula Primeira, os percentuais.sobre o Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à área florestal e à atividade de industrialização de celulose solúvel, conforme abaixo: - | 26%(vinte e seis por cento) para o Município de localização da área florestal e “ do estabelecimento industrial; Il. -26% (vinte & seis por cento) para o Município de localização de área florestal e que vier a contribuir decisivamente para viabilizar a implantação do estabelecimento, industrial (construção.de instalações para, captação de águas, disposição de efluentes e respectivos dutos); Hl. 16% (dezesseis por cento) para cada um dos demais municípios convenéntes com localização apenas de:área florestal. . CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula Primeira, para o Valor Adicionado Fiscal - VAF relativo à atividade de geração de energia elétrica, os mesmos percentuais constantes dos itens |, Il e lll da Cláusula Segunda; independentémente do município de localização da usina. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA: O. presente Convênio terá vigência a partir. do primeiro exerdício. de início de apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à produção de celulose solúvel, neste Estado, pela LD CELULOSE S.A., e vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio somente terá eficácia após a ratificação do mesmo pelas respectivas casas legislativas de todos os municípios convenentes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA SEXTA: Fica vedada a denúncia unilateral do presente Convênio, sendo possível sua alteração mediante repactuação conjunta e unânime de todos os TD pasA (3 Fun (8 CAN (ex rd tELN N .Í “NEto CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir eventuais dúvidas e ações decorrentes deste Convênio, fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o Foro de Belo Horizonte. Belo Horizonte-MG, 08 de Agosto de 2018. te e PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUARI NA, Dayse Maria Sil alante PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL . < Lindo orges PREFEIT: NICIPÁL DE INDIANÓPOLIS inSêA Carl és Resende da Cruz PREFEITO MUNI DE NOVA PONTE João Rodrigues/ãos Reis PREFEITO MUNICIPAL DE ROMARIA