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norma nº 1.959/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.959 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAPROVA E RATIFICA CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTARIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.959, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova e ratifica Convênio de
Participação Tributária, decorrente do
Projeto Amadeus, envolvendo LD
Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou
empresas que vierem sucedê-las, visando
desenvolver atividade agroindustrial de
produção de celulose solúvel e de
geração de energia elétrica, conforme
acordado entre os Municípios de Estrela
do Sul, Nova Ponte, Araguari,
Indianópolis e Romaria.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica devidamente aprovado e ratificado em todos os seus termos
o Convênio de Participação Tributária, decorrente do Projeto Amadeus, envolvendo LD
Celulose S.A., LD Florestal S.A., ou empresas que vierem sucedê-las, visando
desenvolver atividade agroindustrial de produção de celulose solúvel e de geração de
energia elétrica, firmado pelos Municípios de Estrela do Sul, Nova Ponte, Araguari,
Indianópolis e Romaria, conforme instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.843, de 5 de junho de 2014,
que dispõe sobre o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF), para fins de distribuição
de ICMS estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa
Indústria de Painéis de Madeira Duratex S/A, conforme acordo celebrado entre as
partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da
Fazenda, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de outubro de 2018.
CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
OS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI,” ESTRELADO
SUL, INDIANÓPOLIS, NOVA PONTE E ROMARIA,
POR: SEUS EXCELENTÍSSIMOS ” “PREFEITOS
MUNICIPAIS ABAIXO INDENTIFICADOS, NOS
TERMOS DO 54º DO ART. .3º DO. DECRETO
ESTADUAL Nº 38.714, DE 24 DE MARÇO DE
1997: ç:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI: Sr. Marcos Coelho de Carvalho
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL: Sra. Dayse Maria Silva Galante
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS: Sr. Lindomar Amaro Borges
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE: Sr. Lindon Carlos Resende da Cruz
Considerando que o Projeto Amadeus, envolvendo LD CELULOSE S.A.,: LD: FLORESTAL
S.A. ou empresas que vierem sucedê-las, visa desenvolver atividade agroindustrial de
produção de Celulose Solúvel e de geração de energia elétrica, neste Estado,
abrangendo parte das áreas florestal e industrial nos municípios identificados no
preâmbulo;
Considerando a abrangência acima, e visando evitar implicações jurídicas e tributárias
futuras que possam desestabilizar a região envolvida no Projeto Amadeus e o repasse
pelo Estado de Minas Gerais do ICMS aos referidos municípios, &, considérando; ainda,
a necessidade de se definir 4 melhor forma de repartição do Valor Adicionado Fiscal —
VAF decorrente das atividades a serem desenvolvidas pelas sociedades acima
mencionadas, os municípios de Araguari, Estrela do Sul, Indianópolis, Nova Ponte e
Romaria, resolvem CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO DE PARTICIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto definir os percentuais
aplicáveis para a repartição, entre os-municípios-convenentes, do Valor Adicionado
Fiscal - VAF gerado, no âmbito do Projeto Amadeus, pelos contribuintes LD CELULOSE
S.A., LD FLORESTAL S.A. ou outras empresas que vierem a sucedê-las, na produção
agroindustrial e de. geração de energia elétrica, para, efeito do-cak jo-des índices de
participação dos municípios envolvidos. E : E
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DOS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO Neto p nd
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CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula
Primeira, os percentuais.sobre o Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à área florestal
e à atividade de industrialização de celulose solúvel, conforme abaixo:
- | 26%(vinte e seis por cento) para o Município de localização da área florestal e
“ do estabelecimento industrial;
Il. -26% (vinte & seis por cento) para o Município de localização de área florestal e
que vier a contribuir decisivamente para viabilizar a implantação do
estabelecimento, industrial (construção.de instalações para, captação de águas,
disposição de efluentes e respectivos dutos);
Hl. 16% (dezesseis por cento) para cada um dos demais municípios convenéntes
com localização apenas de:área florestal. .
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam estabelecidos, nos termos e para efeito da Cláusula
Primeira, para o Valor Adicionado Fiscal - VAF relativo à atividade de geração de
energia elétrica, os mesmos percentuais constantes dos itens |, Il e lll da Cláusula
Segunda; independentémente do município de localização da usina.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O. presente Convênio terá vigência a partir. do primeiro exerdício.
de início de apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, relativo à produção de celulose
solúvel, neste Estado, pela LD CELULOSE S.A., e vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio somente terá eficácia após a ratificação do
mesmo pelas respectivas casas legislativas de todos os municípios convenentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA: Fica vedada a denúncia unilateral do presente Convênio, sendo
possível sua alteração mediante repactuação conjunta e unânime de todos os
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CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir eventuais dúvidas e ações decorrentes deste
Convênio, fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o Foro de Belo Horizonte.
Belo Horizonte-MG, 08 de Agosto de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUARI
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Dayse Maria Sil alante
PREFEITA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL
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Lindo orges
PREFEIT: NICIPÁL DE INDIANÓPOLIS
inSêA Carl és Resende da Cruz
PREFEITO MUNI DE NOVA PONTE
João Rodrigues/ãos Reis
PREFEITO MUNICIPAL DE ROMARIA

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