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norma nº 116/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 116 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N.º 116, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016. REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TC/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 116, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Rejeita as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2012, e mantém o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2012.
Art. 2º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo Principal n.º 887.449, pela rejeição das contas do
Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2012.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO ROBERT IS DA SILVA
Presidente
JOSÉ BORGES
retário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifi dou fé st t içê i i
destinado à 2 mara.
atos da Câmara. Considera-se
reiro dia útil subsequente à data
data da pui
ora mencio
respongávet pela Secretaria.

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